Processo 0000499-38.2026.5.23.0056

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000499-38.2026.5.23.0056
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO HTE 0000499-38.2026.5.23.0056 REQUERENTE: MONICA DOS SANTOS NEVES REQUERIDO: UNIAO AVICOLA AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db28a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Cuida-se de pedido de homologação de transação extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), formulado por MONICA DOS SANTOS NEVES, ex-empregada, e UNIÃO AVÍCOLA AGROINDUSTRIAL LTDA, ex-empregadora, objetivando a quitação total do contrato de trabalho que os vinculou no período de 13/07/2015 a 05/06/2026, quase 11 (onze) anos de relação empregatícia. Segundo descrito na petição inicial, as controvérsias que as partes pretendem prevenir por meio da transação envolvem: multa convencional, decorrente de suposto descumprimento de disposições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria profissional do requerente; danos extrapatrimoniais, consistentes em alegados abalos de ordem moral decorrentes da relação contratual; e verbas da relação empregatícia, englobando controvérsias gerais sobre parcelas devidas em razão do vínculo de emprego. Examinada a documentação apresentada, constata-se que o pedido, tal como formulado, não reúne os elementos mínimos indispensáveis ao exercício do controle judicial sobre os termos da transação, imprescindível para a regular homologação nos termos da legislação aplicável. Com efeito, identificam-se as seguintes deficiências: 1. A petição limita-se a referir, de forma genérica, que o trabalhador questionava o "eventual descumprimento de disposições previstas em Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria profissional", sem indicar, com a mínima precisão, quais cláusulas da CCT estariam sendo objeto de controvérsia e em que consistiu o alegado descumprimento. Tal omissão inviabiliza o exame judicial das concessões recíprocas expressas na transação. Em se tratando de contrato de trabalho com duração superior a 13 (treze) anos, a diversidade de normas coletivas que podem ter regido a relação empregatícia no período é relevante, e a simples referência genérica à "multa CCT", no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não permite avaliar a razoabilidade da concessão, nem verificar a correspondência entre a verba discriminada e a norma coletiva eventualmente descumprida. A homologação judicial de transação extrajudicial não é ato meramente homologatório de vontades privadas: a intervenção do juízo tem por finalidade proteger o trabalhador de renúncias implícitas ou de transações desequilibradas, sendo indispensável que os termos do acordo permitam ao magistrado aferir, ainda que em cognição sumária, a existência de litígio real, a razoabilidade da composição e a ausência de comprometimento de direitos irrenunciáveis (arts. 9º e 468 da CLT, c/c art. 855-E da CLT). 2. Da mesma forma, o acordo apenas menciona que o trabalhador apresentou "alegações relacionadas a supostos abalos de ordem extrapatrimonial decorrentes da relação contratual", sem que haja qualquer descrição da situação ou fato que teria dado origem à pretensão indenizatória. A rubrica "dano moral", no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), é fixada sem que se saiba a natureza do evento lesivo alegado — se assédio moral, assédio sexual, discriminação, violação de privacidade, dano existencial, ou qualquer outro. Tratando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados