Processo 0000499-40.2025.5.21.0020
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000499-40.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: ITANE FERNANDES BEZERRA RECLAMADO: PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c92d4 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. A parte executada Plano A Servicos Ltda (CNPJ 23.249.596/0001-63) peticionou no Id 6c42e6f a informando a ocorrência de bloqueio de valores via sistema SisbaJud suficientes para a satisfação integral da execução. Na oportunidade, manifestou sua expressa concordância com a conversão do montante bloqueado em penhora para a quitação imediata do débito. Face ao exposto: Exclua-se a parte ré Plano A Servicos do BNDT.Converto o bloqueio de Id 072d37c em pagamento para todos os efeitos legais. Expeçam-se os competentes alvarás para liberação dos valores.Pela presente, fica a parte reclamante NOTIFICADA, na pessoa de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade (nome da instituição financeira, número da agência bancária, tipo, operação e número da conta), para fins de expedição de Alvará eletrônico.Havendo valores a serem retidos do crédito exequendo a título de pagamento de honorários advocatícios contratuais, fica a parte supra indicada NOTIFICADA, também, para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados de conta bancária de titularidade de sua/seu patrona(o) (nome da instituição financeira, número da agência bancária, tipo, operação e número da conta), assim como o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o seu causídico, no qual conste expressamente o percentual ajustado a título de honorários advocatícios contratuais.Comprovados os pagamentos, retornem conclusos para extinção do feito.a informando a ocorrência de bloqueio de valores via sistema SisbaJud suficientes para a satisfação integral da execução. Na oportunidade, manifestou sua expressa concordância com a conversão do montante bloqueado em penhora para a quitação imediata do débito. Face ao exposto: Exclua-se a parte ré Plano A Servicos do BNDT.Converto o bloqueio de Id 072d37c em pagamento para todos os efeitos legais. Expeçam-se os competentes alvarás para liberação dos valores.Pela presente, fica a parte reclamante NOTIFICADA, na pessoa de seu/sua advogado(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade (nome da instituição financeira, número da agência bancária, tipo, operação e número da conta), para fins de expedição de Alvará eletrônico.Havendo valores a serem retidos do crédito exequendo a título de pagamento de honorários advocatícios contratuais, fica a parte supra indicada NOTIFICADA, também, para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados de conta bancária de titularidade de sua/seu patrona(o) (nome da instituição financeira, número da agência bancária, tipo, operação e número da conta), assim como o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o seu causídico, no qual conste expressamente o percentual ajustado a título de honorários advocatícios contratuais.Comprovados os pagamentos, retornem conclusos para extinção do feito. GOIANINHA/RN, 13 de agosto de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - B2B GESTAO E SERVICOS LTDA - PLANO A SERVICOS - EIRELI - ME
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