Processo 0000499-44.2026.5.05.0022

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000499-44.2026.5.05.0022
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
04/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000499-44.2026.5.05.0022 REQUERENTE: FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE E OUTROS (1) REQUERIDO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) PROCESSO: 0000499-44.2026.5.05.0022 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da decisão proferida nos autos do processo, cujo teor é o seguinte:  "Vistos etc. A presente ação trata-se de execução provisória de ação coletiva 0000782-72.2023.5.05.0022. Nos presentes autos, o sindicato autor, atuando como substituto processual, apresentou cálculo do que entendeu ser devido em face de 10 dos substituídos constantes na planilha do processo de origem, atendendo a determinação de desmembramento conforme sentença do processo de origem.   A quantidade indicada  contraria decisão proferida nos autos principais e acarretaria  tumulto, por certo, aos trâmites processuais.  A necessária limitação se evidencia na atual fase liquidatória, quando se impõe a conferência de diversas planilhas individualmente confeccionadas, ou mesmo na posterior fase de execução, principalmente contra a Fazenda Pública, em face da necessidade de expedição de precatório ou RPV, cujos dados são manualmente, e de forma individual, lançados no sistema. Ainda, dispõe o art. 113, §1º do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho: "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Portanto, é faculdade do Magistrado limitar o número de pessoas que compõem o polo ativo da ação, esteja ela na fase de conhecimento ou de execução, com vistas a não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença, disposição plenamente aplicável às demandas coletivas Por tudo o quanto exposto,  DETERMINO a intimação do sindicato autor para  que a partir do sexto substituído qualificado seja apresentada novas ações sob dependência à presente, com limitação de cinco, extinguindo de logo os pedidos em relação aos mesmos neste processo. Neste sentido, reclamante para apresentar novos cálculos de liquidação correspondendo apenas aos substituídos remanescentes, acompanhados das planilhas das contribuições previdenciárias, partes empregado, empregador, bem como o valor devido ao imposto de renda porventura incidente, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo provisório. Os cálculos deverão ser apresentados juntamente em mídia CD/DVD, no formato Excel, ou, alternativamente, encaminhados para o e-mail: 23avarassa@trt5.jus.br, à disposição do calculista, identificando-se o número e as partes do processo a que se refere. As planilhas não deverão ser protegidas por senha, sob pena de serem devolvidas. CADASTREM-SE os advogados da parte ré constantes na ação principal de n. 0000782-72.2023.5.05.0022 ACC. Notifique-se." SALVADOR/BA, 17 de junho de 2026. MARILIA SANTOS GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FETRACOM/BASE - FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA IND. DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE

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