Processo 0000499-66.2026.5.20.0009

TRT20 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000499-66.2026.5.20.0009
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ETCiv 0000499-66.2026.5.20.0009 EMBARGANTE: REGINALDO DE SA E OUTROS (1) EMBARGADO: JENIVAL JOSE DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a86ab07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO   Pelo exposto e por tudo mais que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por REGINALDO DE SÁ e ROZIMEIRE GOMES MELO DE SÁ em face de JENIVAL JOSÉ DA SILVA, POLY CONSTRUTORA LTDA., POLY PROMOTION DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita. CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida na decisão de id cd4b0ec para determinar o cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel situado na Rodovia José de Campos, unidade nº 069, Quadra “D”, primeira etapa, Condomínio Costa Paradiso Club Residenziale, matrícula nº 7052, do Cartório do 2º Ofício da Barra dos Coqueiros/SE, bem como a suspensão de quaisquer medidas expropriatórias sobre o referido bem. Expeça-se ofício ao Cartório do 2º Ofício da Barra dos Coqueiros/SE para baixa da indisponibilidade lançada via CNIB. Defiro aos Embargantes os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pelos embargados, no importe de R$ 44,46, dispensadas na forma da lei, por ser embargado o beneficiário da justiça gratuita nos autos principais. Atentem as partes para o disposto nos artigos 80 e 81, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rediscussão de fatos, provas ou do próprio mérito da decisão. CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS n.º 0001271-34.2023.5.20.0009 o resultado do julgamento destes embargos de terceiro. INTIMEM-SE as partes.   JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POLY CONSTRUTORA LTDA - JENIVAL JOSE DA SILVA - POLY PROMOTION QUATRO SPE EMPREENDIMENTOS LTDA - POLY PROMOTION DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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