Processo 0000499-71.2026.8.27.2741

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000499-71.2026.8.27.2741
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000499-71.2026.8.27.2741/TO REQUERENTE : LEYLANE GOMES MADEIRA ADVOGADO(A) : WANNA COSTA SOARES (OAB TO010313) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRAUNA SOARES LEITE (OAB TO007269) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos. Analisando a petição inicial e os documentos que a acompanham, verifico, em juízo de admissibilidade, o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. A exordial encontra-se acompanhada de procuração regularmente assinada, documentos pessoais da parte autora, declaração de hipossuficiência e memória de cálculo do FGTS pretendido. A controvérsia também está suficientemente delimitada, havendo indicação expressa dos períodos de contratação temporária que a autora pretende ver reconhecidos como nulos, quais sejam: 08/01/2022 a 31/12/2022 e 02/02/2023 a 31/12/2024. O valor atribuído à causa mostra-se compatível com os cálculos apresentados, permanecendo dentro do limite previsto para processamento sob o rito da Lei nº 12.153/2009. Recebo a petição inicial. Considerando o valor da causa e a natureza da demanda, processe-se o feito sob o rito da Lei nº 12.153/2009. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da manifestação expressa de desinteresse da parte autora e considerando as peculiaridades das demandas envolvendo a Fazenda Pública, sem prejuízo de eventual autocomposição posterior. Cite-se o ESTADO DO TOCANTINS para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a parte requerida para que, juntamente com a defesa, apresente os contratos temporários eventualmente firmados com a autora, fichas funcionais, portarias de contratação e demais documentos funcionais relacionados aos períodos indicados na inicial. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal. Cumpridas as providências, voltem conclusos. Intimem-se. Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica.

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