Processo 0000499-77.2020.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000499-77.2020.5.05.0661 RECLAMANTE: ALLYNE GRAZIELA SCHMIDT FRANCA RECLAMADO: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f524579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Satisfeita integralmente a obrigação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Valendo-se do depósito de ID 6e4dfda, e com base nos valores apurados na planilha de pagamento de ID ec5a0ab, libere-se à parte exequente o valor correspondente ao seu crédito líquido (R$ 32.960,94 - acrescido de juros e correção bancária a partir da data do depósito), notificando-a para informar, no prazo de 5 dias, conta bancária ativa para transferência do valor. Saliente-se que a inércia importará na expedição de alvará convencional, sujeitando-se o(a) credor(a) ao atendimento bancário presencial. Libere-se o depósito de ID 2d3f0d3 à advogada do Autor, correspondente aos seus honorários advocatícios sucumbenciais, conforme apurado na planilha de pagamento de ID 7138a73, notificando-a para informar, no prazo de 5 dias, conta bancária ativa para transferência do valor. Saliente-se que a inércia importará na expedição de alvará convencional, sujeitando-se o(a) credor(a) ao atendimento bancário presencial. Valendo-se ainda do depósito de ID 6e4dfda, proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme valores apurados na planilha de pagamento de ID ec5a0ab. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos realizados, no sistema PJE e/ou no GPREC, se for o caso, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Exclua-se o nome e/ou bens da(s) parte(s) executada(s) de eventual restrição lançada por meio dos convênios à disposição do TRT da 5ª Região. Transfira-se a integralidade do saldo do depósito recursal ocorrido neste processo (ID 143407f) para a conta judicial n. 1509.XXX.XXX.XXX-XX-6 da CEF, vinculada ao Núcleo de Reunião de Execuções e Conciliações Globais deste Regional, tendo em vista a existência de acordo global (processo n. 0000763-04.2025.5.05.0020), envolvendo a reclamada, dando ciência, em seguida, àquele setor competente por e-mail institucional (“ncg@trt5.jus.br”). Cumpridas as diligências acima, e, não havendo valores vinculados ao feito, arquive-se o processo definitivamente. ALICE NOGUEIRA E OLIVEIRA BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.