Processo 0000499-92.2002.8.16.0001
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0000499-92.2002.8.16.0001 Processo: 0000499-92.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$3.330,91 Exequente(s): ADOLPHO KOWALSKI (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA ALFERES POLI, 2292 - CURITIBA/PR Executado(s): DERALDO FRANCO FURQUIM (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA CEZINANDO DIAS PAREDES, 1459 - BOQUEIRÃO - CURITIBA/PR DECISÃO 1. Indefiro o pedido de inserção de restrição junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), haja vista que apesar de existir o referido convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio da mencionada Ordem de Serviço n° 39/2015, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento que a restrição possui caráter de exceção, sendo viável somente quando esgotados todos os procedimentos ordinários de busca de bens, quais sejam, Bacenjud, Renajud e Infojud, senão vejamos; AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - ENTE CRIADO PARA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DE QUAISQUER ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - SITUAÇÃO QUE TAMBÉM PODE SER DETERMINADA NO PROCESSO CIVIL, A TEOR DO ART. 139, IV, DO CPC - NECESSIDADE, TODAVIA, DE RESPEITO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO E. STJ NO RESP Nº 1.377.507/SP E NO ENUNCIADO Nº 560/STJ DA SÚMULA DO E. STJ, APLICÁVEIS POR ANALOGIA AO CASO – PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA SOB FUNDAMENTO DIVERSO. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0044591-65.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 02.12.2019) Dessa forma, necessário esgotamento das buscas patrimoniais via Sisbajud e Renajud antes do deferimento da indisponibilidade via CNIB. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
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