Processo 0000500-14.2024.5.14.0001

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000500-14.2024.5.14.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000500-14.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: ALDENOR PARARI DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be34323 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante apresentou cálculos atualizados (Id d78d396), em observância ao acórdão proferido em sede de agravo de petição, requerendo a homologação do valor da execução e a expedição de RPV. A reclamada foi intimada para manifestação (Id 97dc583), contudo, permaneceu silente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Verifico que o reclamante apresentou conta de liquidação atualizada em conformidade com os parâmetros fixados no acórdão proferido pela Egrégia 1ª Turma do TRT da 14ª Região, que deu parcial provimento ao agravo de petição para determinar que “a compensação seja efetuada nos estritos termos do título executivo e da jurisprudência aplicável, assegurando ao exequente o direito à diferença, caso o valor da nova função comissionada seja superior ao da gratificação incorporada”. Assim, inexistindo impugnação e verificando-se que os cálculos observam os parâmetros definidos no título executivo e no acórdão proferido em sede de agravo de petição, HOMOLOGO os cálculos de Id d78d396, no valor total de R$25.109,00, atualizado até 31/03/2026.  Consta no Id ce76465 a conta especificada para recebimento dos valores.  Nesses termos, DETERMINO: 1) Expeça-se as competentes Requisições de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, nos valores de R$22.826,36 (crédito líquido do reclamante) e R$2.282,64  (honorários sucumbenciais), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 2) Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 3) Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 4) Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente seu crédito. Atente-se que as ordens de pagamento eletrônicas devem ser emitidas no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, mediante transferência para a conta do beneficiário. 5) Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 6) Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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