Processo 0000500-46.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000500-46.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000500-46.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES REIS RECLAMADO: O S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DO NORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3625c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 15 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Ante o pedido de insalubridade, nomeio o perito engenheiro RODRIGO RODRIGUES JÁCOME para realização do exame pericial de aferição de insalubridade nas dependências da reclamada. O perito deverá marcar a perícia em até 15 (quinze) dias e avisar diretamente nos autos a data e horário da marcação da perícia. A perícia deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da marcação nos autos e o Expert deverá entregar o laudo em até 15 (quinze) dias improrrogáveis após a realização da perícia, sob pena de multa a ser fixada em juízo. Os honorários periciais serão deliberados em sentença. Intime-se o perito, via sistema. As partes ficam desde já intimadas desta nomeação, para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 5 (cinco) dias. A ausência do(a) reclamante (ou seu advogado/assistente técnico) na perícia importa em desistência da prova técnica. Apresentado o referido laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. O Juízo designa a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 31/08/2026, às 8:40, na modalidade híbrida. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, poderão participar presencialmente em sala de audiências ou por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Endereço da Sala de Audiências: Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer na sala de audiências por meio presencial ou virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de…

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