Processo 0000500-55.2026.5.13.0006

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000500-55.2026.5.13.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000500-55.2026.5.13.0006 AUTOR: JOSE ANTONIO ALFREDO RÉU: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6e1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por JOSE ANTONIO ALFREDO em face de MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA para condená-la a: - PAGAR saldo de salário, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e multas dos arts. 467 e 477 da CLT; - DEPOSITAR o FGTS e a multa de 40% sobre a totalidade do FGTS de todo o contrato de trabalho diretamente na conta vinculada da parte autora. Fica autorizada a expedição de alvará judicial para o saque imediato de eventual parcela do FGTS depositada, ainda que pendente o trânsito em julgado. Em observância à Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará o IPCA, incidindo os juros de mora conforme a taxa legal até o efetivo pagamento, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil c/c artigo 883 da CLT. As contribuições previdenciárias apuradas mês a mês, observadas as responsabilidades das partes, e autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado. Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza salarial do saldo de salário e salários trezenos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados