Processo 0000500-82.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000500-82.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000500-82.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce6b7d proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada Incidental formulado pelo Reclamante RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO, requerendo a determinação de pagamento imediato do saldo de salário referente ao mês de abril de 2026, no valor líquido de R$ 2.940,75 (dois mil, novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), reconhecido documentalmente pela própria Reclamada mediante emissão do respectivo contracheque. A tutela de urgência de natureza antecipada encontra respaldo no art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, exigindo a demonstração cumulativa de dois pressupostos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ambos restam demonstrados no presente caso, como se passa a fundamentar. A probabilidade do direito deflui de circunstância fática de expressiva relevância: a própria Reclamada emitiu e enviou ao Reclamante o contracheque referente ao mês de abril de 2026, nele reconhecendo, de forma inequívoca, a prestação de serviços e a liquidez do crédito no importe de R$ 2.940,75 líquidos, ainda que não tenha considerado eventuais faltas. O periculum in mora é manifesto. A verba salarial ostenta natureza alimentar (art. 7º, X, da CF/88), destinando-se ao provimento das necessidades básicas do trabalhador e de sua família. Conforme demonstra o extrato bancário acostado aos autos, o Reclamante apresenta saldo negativo de R$ 2.188,04, com o limite do cheque especial completamente comprometido, sofrendo a incidência de encargos financeiros onerosos em razão da ausência do salário que lhe é juridicamente devido. Aguardar a  pauta de audiências ou o final da instrução processual para recebimento de valor  já documentalmente reconhecido pela própria devedora significaria submeter o trabalhador a estado indigno de privação. Assim, entendo satisfeitos os requisitos legais que autorizam o deferimento do pagamento do saldo de salário de 17 dias do mês de abril, salvo se a empresa comprovar que o reclamante de fato não exerceu sua atividade em tais dias. Defiro, portanto, parcialmente, a tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC. Em consequência, DETERMINO que a Reclamada TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – EPP efetue o pagamento do saldo salarial de abril de 2026, no valor equivalente aos dias trabalhados, diretamente ao Reclamante, mediante depósito bancário em sua conta corrente, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$250,00 até o limite de R$3.000,00. Caso a reclamada comprove a não realização de trabalho no mês de abril de 2026, voltem-me os autos conclusos para decisão, hipótese em que a obrigação de pagamento ficará suspensa até ulterior deliberação deste Juízo. No mais, aguarde-se a audiência aprazada. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes com patronos habilitados nos autos ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados