Processo 0000500-87.2026.5.08.0105
TRT8 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA CumSen 0000500-87.2026.5.08.0105 EXEQUENTE: LAURA KAROLINE DA SILVEIRA TABORDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ed2f3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de execução individual de título executivo judicial coletivo proposta por LAURA KAROLINE DA SILVEIRA TABORDA em face do MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS, fundada na sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0000365-56.2018.5.08.0105, posteriormente complementada pelo acórdão de Id 10d7d5d, transitado em julgado em 11/11/2021. A parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada dos cálculos, bem como documentos destinados à comprovação de sua condição de substituído processual alcançado pelo título executivo coletivo, nos termos dos arts. 879 da CLT, 534 e 535 do CPC, c/c arts. 97 e seguintes do CDC. Considerando os elementos constantes dos autos, recebo a presente execução individual para cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fica intimado o MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS, para que, querendo, apresente impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, podendo arguir exclusivamente as matérias legalmente previstas. Advirta-se o ente executado de que a ausência de impugnação implicará prosseguimento da execução com apreciação dos cálculos apresentados pela parte exequente e adoção das medidas executivas pertinentes. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso sobrevenham elementos em sentido diverso. Cumpra-se. CAPANEMA/PA, 01 de junho de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA KAROLINE DA SILVEIRA TABORDA
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