Processo 0000500-90.2025.5.17.0002

TRT17 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000500-90.2025.5.17.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES AP 0000500-90.2025.5.17.0002 AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS AGRAVADO: PEDRO CEZAR CANAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaec7f8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000500-90.2025.5.17.0002 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 101.142,95 Recorrente:   Advogado(s):   1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) ESIO COSTA JUNIOR (RJ59121) PAULA PEREIRA PIRES (ES43484) RAFAEL AGRELLO (ES14361) Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO CEZAR CANAL LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (ES9542)   RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 17/03/2026 - Id 430b898; petição recursal apresentada em 19/03/2026 - Id 3fbc2c2). Regular a representação processual (Id e104e54, e9debae). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que ainda não homologados os cálculos de liquidação.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO Insurge-se a executada contra o acórdão, no que tange ao não conhecimento do agravo de petição por ela interposto. Consta do v. acórdão recorrido: "Não conheço do agravo de petição, por incabível neste momento processual. A Súmula 65, deste Tribunal Regional, recentemente editada, tem o seguinte teor, verbis: "ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO LÍQUIDA. EXIGIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. Somente é admissível Agravo de Petição em face da decisão líquida que decide o cumprimento de sentença de ação coletiva. A garantia integral do juízo é pressuposto recursal e as custas serão pagas ao final. Se a decisão recorrida é ilíquida, a natureza é interlocutória e somente após a decisão de Embargos e/ou Impugnação à sentença de liquidação, será cabível o Agravo de Petição, com ampla devolutividade." Trata-se a presente ação de execução provisória do título executivo judicial proferido nos autos do Processo nº 0001231-15.2018.5.17.0008. Na hipótese ora analisada, o agravo de petição interposto visa à modificação da sentença de Id 62b6a66, que reconheceu que o exequente é beneficiário da r. sentença proferida nos autos da ação coletiva 0001231-15.2018.5.17.0008, e, por conseguinte, determinar a retificação dos cálculos periciais, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra para todos os efeitos legais." e ainda condenou em custas "no valor de R$ 2.022,86, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 101.142,95." (grifou-se) Portanto, a decisão impugnada apenas fixou os parâmetros para elaboração dos cálculos, acolhendo os cálculos inicialmente apresentados pelo perito, mas determinando algumas retificações, tal como a que se refere aos juros e correção monetária para atualização dos cálculos bem como fixando os honorários advocatícios devidos em face da presente ação de execução de sentença coletiva. Como a Súmula 65, deste Regional, fixou taxativamente que somente cabe agravo de petição contra sentença proferida em liquidação de sentença coletiva…

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