Processo 0000500-97.2005.5.16.0009

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000500-97.2005.5.16.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caxias
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0000500-97.2005.5.16.0009 AUTOR: FRANCISCO SARMENTO RÉU: COMERCIAL DE BEBIDAS PINGUINS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbddbbe proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT   CERTIFICO que o Sr. ITALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO, descendente do executado falecido, intimado para compor a lide alegou a preliminar de ilegitimidade passiva, pois existe processo de inventário em trâmite, do qual ele não é o inventariante, conforme documento de #id:dce2c3a; alegou ainda que o reclamante já faleceu e requereu, dentre outras coisas, a nulidade dos atos processuais ocorridos após a sua morte. CERTIFICO mais que o arrematante do imóvel penhorado nos autos, MARCONE PEREIRA LIMA, manifestou-se, espontaneamente, contestando a manifestação do herdeiro do executado falecido. CERTIFICO ainda que consta dos autos GDJ dos depósitos judiciais da arrematação que somam R$ 8.000,00 (oito mil reais), porém o imóvel havia sido avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CERTIFICO mais que em pesquisa ao SIF e SISCONDJ verifiquei que não existem contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho. 7 de maio de 2026.   Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário   DESPACHO   Anteriormente à apreciação dos pedidos de nulidade apresentados pelo descendente do executado falecido no #id:656a3a0, determino as seguintes providências: Notifique a parte autora para, querendo manifestar-se sobre a petição da parte demandada de #id:656a3a0, notadamente sobre as alegações de falecimento do exequente e nulidades em sua decorrência, no prazo de 10 (dez) dias. Notifique o Sr. ÍTALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO para que informe a esse juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados pessoais e endereço da inventariante representante do espólio do demandado falecido. Notifique o arrematante do imóvel penhorado nos autos, MARCONE PEREIRA LIMA, por seu advogado habilitado no #id:9ad7ead, para que junte aos autos todos os comprovantes de pagamento decorrentes da referida arrematação, no prazo de 05 (cinco) dias. CAXIAS/MA, 07 de maio de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE BEBIDAS PINGUINS LTDA - ME - ITALO VICTORIO NORONHA RIBEIRO - MIGUEL ALVES RIBEIRO

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