Processo 0000501-02.2025.5.12.0039
TRT12 • Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR AIRO 0000501-02.2025.5.12.0039 AGRAVANTE: ELOI CLAUDEMIR RODRIGUES E OUTROS (2) AGRAVADO: MSJ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000501-02.2025.5.12.0039 (AIRO) AGRAVANTE: ELOI CLAUDEMIR RODRIGUES, O.M.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GIROLLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: MSJ CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, O.M.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GIROLLAR INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, ELOI CLAUDEMIR RODRIGUES RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Atendidos os requisitos legais (art. 855-B da CLT) e os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104 do Código Civil), e inexistindo qualquer prova nos autos que indique fraude ou afete a veracidade das declarações lançadas, é devida a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recursos ordinários conhecidos e providos. RELATÓRIO O autor, a segunda ré (O. M. A.) e a terceira ré (Girolar) interpõem recursos de agravo de instrumento em face das decisões por meio das quais não foram admitidos os recursos ordinários por eles interpostos. As partes se insurgem em face da não homologação dos acordos firmados. Sem contrarrazões. É o relatório. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RÉ (GIROLLAR) ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de instrumento, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO DO AGRAVO E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO A terceira ré, Girollar, interpõe agravo de instrumento (fls. 226-231) em face da decisão de fl. 188 por meio da qual não foi conhecido o recurso ordinário interposto sob o fundamento de que a decisão recorrida é interlocutória. A decisão que não homologa o acordo firmado entre as partes é terminativa em relação a elas, resolvendo a demanda do trabalhador em relação a esta empresa e, portanto, impugnável por meio do recurso ordinário. Dou provimento ao agravo de instrumento para, uma vez preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela terceira ré, Girollar, às fls. 178-185. O mérito do recurso ordinário será adiante analisado. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR ÀS FLS. 250-259 ADMISSIBILIDADE Conheço do agravo de instrumento, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO DO AGRAVO E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO O autor interpõe agravo de instrumento às fls. 250-259 em face da decisão de fl. 224 por meio da qual não foi conhecido o recurso ordinário interposto em face da decisão que não homologou o acordo firmado com a terceira ré, Girollar, sob o fundamento de que a decisão recorrida é interlocutória. Por ocasião do agravo de instrumento, bem como em seu recurso ordinário, reitera o pedido de concessão da gratuidade de justiça. O autor junta declaração de hipossuficiência, a qual não é infirmada nos autos. Incide na hipótese o entendimento sedimentado pelo TST por meio do julgamento do Tema 21. A decisão que não homologa o acordo firmado entre as partes é terminativa em relação a elas, resolvendo a demanda do trabalhador em relação a esta empresa e, portanto, impugnável por meio do recurso ordinário. Dou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.