Processo 0000501-06.2017.5.11.0008
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000501-06.2017.5.11.0008 RECLAMANTE: DEJAILTON MARINHO RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a34f2 proferida nos autos. DECISÃO I – R E L A T Ó R I O. MARIA DO SOCORRO COSTA DE LIMA ARBEX, sócia executada, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, opôs Exceção de P
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