Processo 0000501-10.2025.5.09.0322
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL ROT 0000501-10.2025.5.09.0322 RECORRENTE: ARILSON MARCELO DE FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário em que se discute a responsabilidade solidária de duas empresas em razão da configuração de grupo econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a existência de grupo econômico entre as empresas para fins de responsabilidade solidária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A formação de grupo econômico entre empresas ocorre quando constatada a condição de direção, controle ou administração de uma empresa por outra ou, ainda, nas situações derivadas da posição de controle, bem como em razão da semelhança e identidade no exercício da atividade econômica. 4. Consta dos autos contrato de compra e venda de estabelecimento empresarial firmado entre a SEREDE e a empresa ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A. (adquirida pela primeira) em maio de 2016 em que é mencionado que "A TELEMAR é controladora direta da SEREDE e da OI MÓVEL [...]". 5. As atividades prestadas pela SEREDE se identificam com a atividade-fim da OI S.A., o que implica a existência de efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as duas empresas. 6. Em seu 2º pedido de recuperação judicial datado de 19/05/2023, a OI S.A. expôs que "Estruturalmente a companhia é formada [...] por duas empresas, a Serede e a Tahto, que são subsidiárias integrais da Oi [...]". IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário não provido por se reconhecer configurado o grupo econômico formado entre as empresas. Tese de julgamento: Configura-se grupo econômico quando constatada a condição de direção, controle ou administração de uma empresa por outra ou, ainda, nas situações derivadas da posição de controle, bem como em razão da semelhança e identidade no exercício da atividade econômica. A existência de grupo econômico implica responsabilidade solidária entre as empresas. Em Sessão Virtual realizada em 12/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Thereza Cristina Gosdal (Relatora), Adilson Luiz Funez (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR ARILSON MARCELO DE FREITAS para, nos termos da fundamentação: a) condenar a ré ao pagamento de produtividade no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, com reflexos, abatidos de forma global os valores já adimplidos a idêntico título; b) afastar a condenação em horas extras em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.