Processo 0000501-16.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000501-16.2025.5.22.0106 AUTOR: EVERTON DE SOUSA SUDRE RÉU: LEOMAR L BARBOSA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d547de7 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. A parte reclamada, por meio da petição de ID 1bc9a8f, requer o afastamento da cláusula penal e a declaração de quitação do acordo, alegando ter purgado a mora e que o atraso ocorreu por motivos de força maior. Sem razão a peticionante. Diferentemente do que sustenta a executada, não se vislumbra no caso a hipótese de ínfima mora passível de afastar a penalidade. Conforme se extrai do histórico processual e das manifestações do exequente (IDs 10dbc6c e 7624bba), o descumprimento do ajuste homologado foi reiterado, abrangendo as parcelas de outubro/2025, novembro/2025 e janeiro/2026. Ademais, a satisfação parcial do débito e a posterior "purga da mora" somente ocorreram após sucessivas provocações judiciais e a efetivação de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (ID b177e45). Tal cenário afasta a boa-fé objetiva e a razoabilidade necessárias para a flexibilização do título executivo judicial, sob pena de premiar o devedor moroso e esvaziar a autoridade das decisões deste Juízo. A multa de 50% foi livremente pactuada entre as partes sobre o valor total do acordo (ID 1b6bbf7, cláusula 7ª), possuindo natureza de título executivo judicial (art. 831, parágrafo único, da CLT), devendo ser cumprida em sua integralidade ante o inadimplemento configurado. Diante do exposto, indefiro o pedido de afastamento da multa formulado pela parte reclamada (ID 1bc9a8f). Liberem-se os valores bloqueados ao autor. Em seguida, ao Setor de Cálculos para dedução dos valores. Após, intime-se a parte executada para pagar o saldo remanescente, sob pena de penhora. Inerte, execute-se. Cumprida a obrigação, autos conclusos para extinção da execução. FLORIANO/PI, 14 de maio de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEOMAR L BARBOSA DE CARVALHO
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