Processo 0000501-25.2025.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000501-25.2025.5.22.0006 AUTOR: WALESSON SANTOS PEREIRA RÉU: IRISNAYRA REJANE PEREIRA LUSTOSA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d77ab proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte executada, notificada da decisão de ID 7a3cbf3, interpôs novamente agravo de petição no ID da6359f. Nos termos do art. 897, a), da CLT, cabe agravo de petição das decisões do Juízo na execução. Por conseguinte, o termo "decisões" deve ser interpretado como sendo sentenças, definitivas ou terminativas, e, excepcionalmente, como decisões interlocutórias terminativas do feito, em face do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Nesse sentido, o seguinte aresto. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Não merece provimento agravo de instrumento interposto contra despacho que denegou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão interlocutória ocorrida no processo de execução. Inteligência do art. 893, § 1º, da CLT. (TRT-22 - AI: 3405200500422008 PI 03405-2005-004-22-00-8, Relator: LIANA FERRAZ DE CARVALHO, Data de Julgamento: 01/04/2008, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJT/PI, Página 23, 15/4/2008) No caso, a decisão atacada não tem natureza de sentença, definitiva ou terminativa, nem de decisão interlocutória terminativa do feito. Assim, NÃO RECEBO o apelo, eis que ausentes os pressupostos de admissibilidade, conforme fundamentação supra. Considerando que não houve o pagamento nem a garantia do Juízo, determino o prosseguimento da execução em face da parte executada, até a integral quitação do débito exequendo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 23 de junho de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRISNAYRA REJANE PEREIRA LUSTOSA EIRELI - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.