Processo 0000501-42.2026.5.08.0018

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000501-42.2026.5.08.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000501-42.2026.5.08.0018 RECLAMANTE: KAMILI DE NAZARE REIS COSTA RECLAMADO: MC FARIAS DE FREITAS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac43261 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I - Homologo o acordo de ID d0cf962 entabulado pelas partes, para que produza os efeitos do artigo 831, § único, da CLT; II - Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$100,00, calculadas sobre as bases da conciliação, de cujo recolhimento fica isento(a), na forma da lei; III - DO FGTS A empresa deverá garantir a integralidade do FGTS de todo o período, incluindo a multa de 40%, no prazo de 5 dias após esta sentença de homologação. Comprovado o recolhimento, e considerando que ambas as partes ajustam que a reclamante levantará o valor correspondente ao FGTS e a multa, mediante alvará judicial, fica, desde já, autorizada por este Juízo a expedição de alvará judicial para viabilizar à reclamante o saque do FGTS e da multa rescisória do FGTS no valor a ser depositado pela reclamada. O Juízo defere o prazo de 05 (cinco) dias após o saque para a reclamante informar sobre a inexistência de depósito do FGTS e da multa ou eventual diferença do mínimo, com a prova do saque, sob pena de preclusão, para fins de cálculo pela Secretaria e execução. IV - DO SEGURO-DESEMPREGO A PEDIDO DAS PARTES, A PRESENTE SENTENÇA PASSA A TER FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA FINS DE HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, OBSERVADOS OS DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO: RECLAMANTE KAMILI DE NAZARE REIS COSTA, DE CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CTPS DIGITAL: XXX.XXX.XXX-XX-PA, PIS: 162.72179.31-7, ADMITIDA: 18/11/2022, DISPENSADA: 13/05/2026, DA EMPRESA: MC FARIAS DE FREITAS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, DE CNPJ: 48.424.868/0001-45. MOTIVO DA DISPENSA: SEM JUSTA CAUSA. A segunda via da presente ata supre os requisitos constantes nos itens II (termo de rescisão do contrato de trabalho devidamente homologado), III (documento utilizado para o levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos) e IV (certidão judicial onde constem os dados do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem justa causa) do artigo 4º da Resolução CODEFAT Nº 467/05, bem como o prazo decadencial de 120 dias. FICA O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CIENTE DE QUE O MESMO SE FAZ DEVIDO, EM FACE DE ACORDO JUDICIAL PACTUADO NOS PRESENTES AUTOS, CUJO PRAZO PARA HABILITAÇÃO RESPECTIVA DEVE SER CONTADO A PARTIR DESTA DATA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, E AINDA PORQUE O(A RECLAMANTE DECLARA QUE DESDE A DATA DE SUA RESCISÃO CONTRATUAL, OPERADA COM A RECLAMADA, ENCONTRA-SE DESEMPREGADO(A. IV - Como o total do acordo representa apenas parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de encargos previdenciários e fiscais. V - Aguarde-se o cumprimento integral do acordo; VI - Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.  KARLA MARTINS FROTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MC FARIAS DE FREITAS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados