Processo 0000501-49.2025.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000501-49.2025.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000501-49.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ LIMA SANTANA RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c49db4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Autos conclusos para apreciação da manifestação de #id:972bc5a, em que a parte autora, em síntese, demonstra inconformidade contra a decisão de #id:55acba8. Analiso. Esclareço à parte reclamante que este Juízo tem ciência de que a reclamada CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP encontra-se em estado de insolvência, circunstância evidenciada nos inúmeros processos que tramitam nesta unidade judiciária e neste E. TRT, nos quais têm se mostrado infrutíferas as tentativas de localização de bens ou valores passíveis de constrição. Cumpre registrar, ainda, que eventuais valores que a executada tenha a receber do tomador de serviços, Município de Parnamirim, já sofreram constrição no processo piloto que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho, processo este que se encontra sob gestão do CEJUSC-NATAL, responsável pelo recebimento das habilitações dos processos que tramitam nas demais unidades judiciais. O CEJUSC-NATAL vem administrando os pagamentos aos credores quando da disponibilidade de numerário decorrente das constrições impostas pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal, por meio do referido processo piloto. Registre-se, também, que a procuradora da executada, bem como o Município de Parnamirim, solicitaram que os processos envolvendo ambas as partes fossem organizados em processos pilotos distintos, sendo um destinado às execuções que tramitam apenas em face da reclamada SOLARES e outro àqueles em que há responsabilidade subsidiária, providência que foi adotada por esta unidade. Dessa forma, indefere-se o redirecionamento imediato da execução em face do responsável subsidiário, e mantenho integralmente a decisão de #id:55acba8. Intime-se. NATAL/RN, 03 de junho de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP

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