Processo 0000501-56.2026.8.16.0119

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000501-56.2026.8.16.0119
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Nova Esperança
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CRIMINAL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6536 - E-mail: NE-2VJ-S@tjpr.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO   DESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDINEY APARECIDO SANCHES PRAZO DE 15 DIAS   O(A) Juiz(íza) de Direito Sérgio Decker, da Vara Criminal de Nova Esperança, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0000501-56.2026.8.16.0119, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO JULIO CESAR NERES DIASDO PARANÁ,  réu(s) CLAUDINEY APARECIDO SANCHES e, e vítima MAX BAPTISTA MATERIAS E INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA,  e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido  motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deCLAUDINEY APARECIDO SANCHES,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa,oferecimento de denúncia incisos II (escalada) e IV (concurso de pessoas) oferecida em 22/02/2026 e recebida em 01/04/2026, conforme descrição do No dia 26 de janeiro de 2026, por volta das 03h30min, na estabelecimento comercial da empresafato transcrito na denúncia:  " Eletro Max, situado na Avenida Brasil, n.º 249, Centro, neste Município e Foro Regional de Nova Esperança/PR, os denunciados CLAUDINEY APARECIDO SANCHES e JULIO CESAR NERES DIAS, de maneira livre, consciente e voluntária, previamente ajustados e com unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, subtraíram para si, com ânimo de assenhoramento definitivo, coisas alheias móveis, consistentes em 03 (três) baterias de caminhão, avaliadas em R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) no total. Os denunciados cometeram o crime mediante escalada, uma vez que um dos autores pulou o muro do estabelecimento para realizar a invasão e a subtração dos bens, enquanto o outro permaneceu na via pública realizando a vigilância e recebendo os objetos subtraídos"; e à sua para, no INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, José Luiz Barros Pereira, Chefe de Secretaria, conferi e digitei.   Nova Esperança, 28 de julho de 2026. José Luiz Barros Pereira Chefe de Secretaria Por ordem do MM. Juiz de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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