Processo 0000501-60.2025.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000501-60.2025.5.14.0131 RECLAMANTE: ADRIANA HONORIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6f61e proferido nos autos. DECISÃO ADRIANA HONORIO DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face do MUNICÍPIO DE ESPIGÃO D’OESTE, postulando, em síntese, o pagamento das diferenças decorrente
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