Processo 0000501-70.2025.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000501-70.2025.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000501-70.2025.5.08.0117 RECLAMANTE: JOAO CARLOS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: ALVES TRANSPORTES SERVICOS E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad2d50 proferido nos autos. DESPACHO - PJE JMF Considerando à petição de Id a4bb0f4, na qual a parte reclamante requerendo designação de nova audiência de conciliação, passo a expor e aduzir: I - Em busca de prestigiar a solução consensual do litígio, decido incluir o feito em pauta para a realização de audiência para fins exclusivamente conciliatórios, a ser realizada  no dia 04/05/2026 às 08:25min, cujo acesso se dará pelo link abaixo informado: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba II - As partes ficam desde já expressamente advertidas de que a homologação de qualquer ajuste está condicionada à observância dos moldes já asseverados por este Juízo no despacho (Id 1e15fbf) e ata de audiência anterior (Id b9cf9fd), a qual friso novamente:  " (...) A homologação de acordo não é direito líquido e certo. Deixo de homologar o acordo proposto, uma vez que contraria precedente vinculante do C.TST. (...)  Eventual homologação de acordo pressupõe o recolhimento do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada de FGTS do reclamante, se a dispensa foi sem justa causa, ou do FGTS na conta vinculada de FGTS do reclamante se a dispensa foi por pedido de demissão ou por justa causa; ou do FGTS da multa de 20% se a dispensa foi por culpa recíproca". II - Deverão as partes, necessariamente, ajustar os termos da proposta de acordo para que contemplem o recolhimento via conta vinculada, sanando a irregularidade constante que fora óbice a homologação de acordo de minuta de Id 36797c4. III - Registro que, em havendo eventual insucesso na composição amigável durante a sessão, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito para o imediato impulsionamento da execução, visando a celeridade processual.  Cientes as partes mediante publicação no DJEN. MARABA/PA, 27 de abril de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES TRANSPORTES SERVICOS E LOCACOES LTDA

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