Processo 0000501-74.2024.8.17.2390
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Diva Valença de melo, 118, Centro, CACHOEIRINHA - PE - CEP: 55380-000 Vara Única da Comarca de Cachoeirinha Processo nº 0000501-74.2024.8.17.2390 ESPÓLIO - REQUERENTE: MARIA GORETE VALENCA DE MELO RAIMUNDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA GORETE VALENCA DE MELO RAIMUNDO RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cachoeirinha, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243456257 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade da justiça, uma vez que presente o requisito do art. 99, § 3º, do CPC e ausentes indícios a vergastar a presunção iuris tantum conferida à declaração de hipossuficiência da autora. Por ora, deixo de designar audiência de mediação, em virtude das tentativas infrutíferas envolvendo instituições financeiras, sem prejuízo de as partes pugnarem a tanto ou submeterem a juízo termo de acordo extrajudicial para homologação. Na forma do Tema Repetitivo 1.300/STJ, nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Cite-se a parte ré para contestação em 15 dias. Após, intime-se a autora para réplica em 15 dias. No referido ato, as partes devem informar se anuem ao julgamento antecipado do mérito. Após, autos conclusos. Cachoeirinha - PE Data e assinatura eletrônicas" CACHOEIRINHA, 23 de julho de 2026. ALINE RODRIGUES DOS SANTOS DE LIMA Diretoria Regional do Agreste
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