Processo 0000501-78.2026.5.07.0015

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000501-78.2026.5.07.0015
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000501-78.2026.5.07.0015 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: HOSPITAL SAO MATEUS LTDA. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), HOSPITAL SAO MATEUS LTDA., por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) de ID 1930e65 abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. "CONCLUSÃO Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, RODRIGO CAVALCANTE FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução individual de sentença coletiva genérica, proferida nos autos do Processo nº 0000442-91.2020.5.07.0018, que tramitou perante o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Intime-se o sindicato autor para, no prazo de cinco dias, informar o CPF do(a) substituído(a), para a devida individualização do feito, a fim de evitar litispendência, nos termos dos §1º e 2º do art. 337, do NCPC. Prestada a informação, retifique-se a autuação do feito, cadastrando-se o(a) substituído(a) no polo ativo da ação. O autor anexa sentença de 1º grau, Acórdão, certidão de trânsito em julgado e planilha de cálculos. Nesse contexto, recebo a presente Ação de Cumprimento de Sentença e determino a notificação da empresa para se manifestar sobre a planilha de cálculos apresentada com a inicial, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2, da CLT, devendo, em caso de divergência, apresentar planilha com os valores que entende devidos por meio de relatório tipo PDF emitido pelo PJe-Calc, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, notifique-se a parte adversa para, em igual prazo, manifestar-se sobre dita impugnação. No caso de apresentação da impugnação em comento, encaminhem-se os autos à Contadoria deste juízo para emissão de parecer. Após a manifestação do Setor de Cálculos ou inexistindo impugnação da parte adversa, retornem os autos conclusos para deliberação e homologação dos cálculos competentes. Expedientes necessários. " OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   FORTALEZA/CE, 18 de junho de 2026. SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR…

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