Processo 0000501-82.2026.5.09.0125

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000501-82.2026.5.09.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000501-82.2026.5.09.0125 AUTOR: PAULO SERGIO FERREIRA RÉU: DERIVADOS DE CIMENTO TUBOFORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040afb1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos em razão: a) da condição de tramitação preferencial (acidente de trabalho) atribuída aos presentes autos quando do ajuizamento da ação; b) da certidão retratada no ID e6a54be, com a informação de que o valor da causa informado não é compatível com a classe processual escolhida.  JULIANO GUIMARAES HOFLIGER Técnico(a) Judiciário(a)   DECISÃO 1. Cópia deste(a), publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Diante: a) da matéria discutida reputo justificada a condição de tramitação preferencial atribuída aos autos; b) do valor atribuído à causa providencie a Secretaria a retificação da autuação, a fim de que o processo tramite sob a classe ATSum. 3. Designo o dia 29.out.2026, às 13h30min, para AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, em sintonia com os artigos 843/847 e 852-E da CLT e 193 e 236, § 3º, do CPC, restando facultada às partes e procuradores, querendo, a participação presencial das dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, independentemente do formato do respectivo ato. 4. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador(a). 5. CITE(M)-SE o(s) reclamado(s) por DOMICÍLIO ELETRÔNICO, desde que cadastrado, e por OFICIAL DE JUSTIÇA em caso negativo. 6. Inclua(m)-se a(s) advertência(s) de que: 6.1) o processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 136/2014); 6.2) a AUDIÊNCIA INICIAL será realizada pela Plataforma Zoom (https://zoom.us/), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP 54, de 29.dez.2020, incumbindo a cada participante o ônus de ingressar na sala virtual na data e horário acima designados pelo LINK que será CERTIFICADO pela SECRETARIA NA SEQUÊNCIA, logo após o presente ato; 6.3) eventual impossibilidade técnica ou prática capaz de impedir a participação telepresencial das partes e/ou dos seus advogados deverá ser expressamente denunciada nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência inicial, com a necessária motivação, sob pena de preclusão; 6.4) se faz necessária a utilização de computador, tablet ou telefone celular, em todos os casos com câmera, microfone, caixa de som e acesso à internet banda larga, a par da recomendação de uso de fones de ouvido para melhor qualidade da transmissão e recepção do áudio e para evitar interferências externas; 6.5) a AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL acarretará o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, enquanto a AUSÊNCIA DO RECLAMADO acarretará o DECRETO DA SUA REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO (artigo 844 da CLT); 6.6) para a adoção do procedimento estabelecido no art. 800 da CLT a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deverá ser oposta no prazo de 05 (cinco) dias, computáveis a partir da CITAÇÃO, na forma do art. 775 da CLT, em peça autônoma que a sinalize; 6.7) a RESPOSTA DO(S) RECLAMADO(S), em qualquer das suas modalidades legais, poderá ser apresentada ELETRONICAMENTE PELO PJe ATÉ A AUDIÊNCIA INICIAL ou ORALMENTE NO RESPECTIVO ATO, no prazo de 20 (vinte) minutos, nos termos do art. 847 da CLT, sob penas da lei; 6.8) o advogado…

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