Processo 0000501-97.2025.5.08.0011
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000501-97.2025.5.08.0011 RECLAMANTE: ISAC ALEIXO DE SOUSA RECLAMADO: NOVA BELEM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c7f0c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DO RECEBIMENTO DA INSTÂNCIA SUPERIOR E IMPULSO À EXECUÇÃO 1. Considerando o disposto na certidão de #id:c702add, a qual resume o recebimento dos autos da instância superior com o trânsito em julgado, decide-se: a) Intimar a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, as medidas cabíveis para impulsionar a execução, nos termos do Art. 878 da CLT. b) In albis, voltem os autos conclusos. c) Se requerida a execução, encaminhar os autos ao setor de cálculos para adequação dos cálculos ao acórdão de ID. 23f3a02. d) Após, considerando o Art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar os fundamentos com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. e) Expirado o prazo para manifestação, sem oposição de impugnação aos cálculos, voltem os autos conclusos para outras deliberações, considerando que há valores disponíveis nos autos a título de depósito recursal realizado pela 2ª reclamada. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 2. A sentença de mérito deferiu o adicional de periculosidade e reflexos, porém sob condição resolutiva com base no IRDR nº 0000294-39.2022.5.08.0000. 3. Assim, quanto a esta parcela, à secretaria deve observar, no momento oportuno, se já houve o trânsito em julgado do referido IRDR, certificando nos autos e voltar os autos conclusos para deliberações. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETIFICAÇÃO DA BAIXA NA CTPS DIGITAL 4. Aguarde-se o término do prazo de 5 dias úteis, após o trânsito em julgado, do que já ficou intimada com a sentença, para que a reclamada D G CONSULTORIA EMPRESARIAL E LOGISTICA EIRELI comprove a retificação da baixa na CTPS digital do reclamante, nos termos e sob as penalidades dispostas na decisão. DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FGTS 5. Nos termos da sentença à secretaria para expedir alvará judicial ao reclamante para o saque dos depósitos do FGTS. PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 6. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes e intimadas. BELEM/PA, 22 de abril de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA BELEM COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - BEART APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - D G CONSULTORIA EMPRESARIAL E LOGISTICA EIRELI
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