Processo 0000502-05.2026.5.17.0009

TRT17 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000502-05.2026.5.17.0009
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ConPag 0000502-05.2026.5.17.0009 CONSIGNANTE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CONSIGNATÁRIO: ATAILDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60642e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A ajuizou ação de consignação em pagamento para quitar verbas rescisórias de Ataildes dos Santos, falecido em 03/04/2026 (ID 0903170). A empresa admitiu o trabalhador em 22/12/2017 como Auxiliar de Operações de Açougue (ID 2ce58bc) e depositou RS 2.776,00 (ID 4202bad). Consultas aos sistemas oficiais indicaram a inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (ID 6124a5b e ID 99a2616). Em audiência anterior, identificou-se como interessados a irmã do falecido, Raquel Rodrigues Araujo, descrita como dependente química, e o sobrinho Gabriel Araujo, pessoa com deficiência. Diante da vulnerabilidade dos sucessores, houve a intimação do Ministério Público do Trabalho, que interveio no feito. O órgão ministerial requereu a participação telepresencial na próxima audiência, além da apresentação de norma coletiva, apólice de seguro de vida e extrato integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A pretensão do Ministério Público do Trabalho para participar da audiência de forma remota encontra amparo no artigo 3º, parágrafo 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020. A modalidade telepresencial é compatível com a atuação do fiscal da ordem jurídica e garante a eficiência na prestação jurisdicional. Quanto aos documentos requeridos, a medida é indispensável para verificar a exatidão do valor consignado. Em ações de consignação decorrentes de morte, o Juízo deve assegurar que o depósito contemple todos os direitos previstos na Lei n. 6.858/1980 e em normas coletivas da categoria. A apresentação do extrato completo do FGTS e da norma coletiva permite conferir se há indenizações suplementares, como o seguro de vida obrigatório, protegendo os interesses dos sucessores vulneráveis. Ante o exposto, defiro os pedidos de participação telepresencial do Ministério Público do Trabalho na audiência designada para o dia 07/10/2026, bem como a exibição de documentos pela consignante. Concedo ao Ministério Público do Trabalho a prerrogativa de participar da audiência telepresencialmente, devendo a Secretaria fornecer o link de acesso oportunamente.  Intime-se a empresa Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A para que, no prazo de 5 dias, apresente a norma coletiva da categoria vigente em 03/04/2026 e a respectiva apólice de seguro de vida, caso prevista no instrumento.  Intime-se a empresa Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A para que, no mesmo prazo, apresente o extrato analítico da conta vinculada do FGTS de Ataildes dos Santos, abrangendo o período de 22/12/2017 até a data do óbito.  Ciência ao Ministério Público do Trabalho. VITORIA/ES, 09 de julho de 2026. LEONARDO GOMES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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