Processo 0000502-06.2024.5.06.0001
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO AP 0000502-06.2024.5.06.0001 AGRAVANTE: ANA NEIVA RIBEIRO LIMA E OUTROS (1) AGRAVADO: ANA NEIVA RIBEIRO LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07db2bb proferida nos autos. AP 0000502-06.2024.5.06.0001 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) SIMONE REZENDE AZEVEDO DAMINELLO (SP152368) Recorrido: Advogado(s): ANA NEIVA RIBEIRO LIMA HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES (PE24269) PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS (PE28429) RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS (PE21477) Recorrido: JEFFERSON MARCIO ALVES DE LIMA RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 4dc63dd; recurso apresentado em 03/04/2026 - Id 8465f10). Representação processual regular (Id 60ccdc2). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA / APLICAÇÃO DA LC Nº 173/2020 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; alínea "c" do inciso XII do artigo 21; caput do artigo 37; §1º do artigo 169; inciso II do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação ao Tema 1.137 do STF. Fundamentos do acórdão recorrido: Prerrogativas da fazenda pública e LC 73/2020 (...) O capítulo não comporta conhecimento. A sentença dos embargos (ID 1d4d055) deferiu as prerrogativas da Fazenda Pública à INFRAERO. A executada foi, portanto, beneficiada por essa decisão no ponto em que pleiteia o reconhecimento do regime fazendário. O interesse recursal pressupõe sucumbência. Não há interesse em recorrer de capítulo da sentença que foi favorável ao recorrente. A executada não tem legitimidade para impugnar decisão que lhe foi favorável, ainda que pretenda extrair dela consequências que o juízo dos embargos não reconheceu - qual seja, a aplicação da LC 173/2020 para afastar as parcelas executadas. A questão de mérito subjacente - aplicabilidade da LC 173/2020 às parcelas executadas - também não comporta reexame nesta fase. O título executivo, formado pela sentença de mérito (ID 2af9d13) e confirmado pelo acórdão desta Turma (ID ba2469b), condenou expressamente a executada ao pagamento dos anuênios e progressões a partir de maio de 2020, afastando de forma definitiva a aplicação da LC 173/2020 à INFRAERO. Essa decisão transitou em julgado e vincula a execução. O perito contábil Jefferson Márcio Alves de Lima atuou nos estritos limites do título, conforme determinado pelo juízo da liquidação. Não há excesso de execução a ser corrigido. Nada a modificar. Confrontando as razões recursais com os fundamentos do acórdão vergastado, não observo a violação direta e literal das normas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.