Processo 0000502-10.2025.5.11.0008
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000502-10.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: ANNIKLYCIA DE CASSIO BEZERRA RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657f6b4 proferida nos autos. DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I – RELATÓRIO. TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, executada, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação feitos pela exequente (ID. 90a7840). A exequente ANNIKLYCIA DE CASSIO BEZERRA, apresentou manifestação na qual requereu a improcedência da impugnação. (ID. 1c96455). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação oposta pela executada. HORAS EXTRAS. QUANTITATIVO A executada alega que os cálculos elaborados pela reclamante foram feitos com excesso de execução, uma vez que não observaram: a quantidade de hora extra por dia trabalhado e a exclusão das horas extras por feriado trabalhado, conforme determinado no acórdão do TRT. Analiso. De acordo com o acórdão transitado em julgado de ID. f358774, a condenação deveria ser liquidada observando a jornada de segunda a sábado das 05:30 até 17h, com intervalo de 30min do período de 01/01/2021 a 30/04/2023 e a partir de 01/05/2023 até 16/04/2025 seria acrescentada a jornada das 05:30 até 18h com 30min de intervalo por 2x no mês. Além disso, deveria ser feita apuração mensal, levando-se em consideração apenas o que ultrapassar a 8ª hora por dia de trabalho, deveria também ser observado as horas pagas em contracheques sob a mesma rubrica, a evolução salarial, o adicional de 50%, reflexo em 13º salário, férias + 1/3, FGTS (8%) e a partir de 20/03/2023 integração do DSR. O acórdão ainda determinou ser indevido as horas extras por feriados trabalhados, uma vez que essas já foram pagas em contracheque. Ressalto que a reclamante não apurou nos seus cálculos horas extras por feriados laborados. Quanto ao quantitativo de hora extra dia, de fato, a autora majorou a base de cálculo, uma vez que o comando foi referente a hora trabalhada acima da 8ªh/dia de segunda a sábado, ou seja, o que ultrapassar as 44h semanais. Logo de acordo com a jornada descrita na inicial e confirmada pelo acórdão, a reclamante trabalhava 3,7h extras por dia de segunda a sábado e, a partir de 01/05/2023 por dois dias no mês trabalhava 4h extras, além da jornada descrita anteriormente. Todavia, ocorre que os cálculos do exequente não obedeceram ao comando do acórdão, uma vez que as horas extras foram calculadas considerando 4,17h/dia. Por conseguinte, julgo procedente a impugnação quanto ao tópico discutido e determino que a reclamante proceda à retificação, nos seguintes termos: - Refaça o cálculo das horas extras utilizando os seguintes parâmetros: As horas extras deverão ser apuradas levando em consideração 3,7h extras/dia de segunda a sábado e a partir de 01/05/2023 em duas semanas no mês a jornada deverá ser de 3,8h extras/dia de segunda a sábado e nas outras duas semanas 3,7h extras/dia de segunda a sábado. Deve ser observado as horas pagas em contracheques sob a mesma rubrica, a evolução salarial, os dias efetivamente laborados o adicional de 50%, reflexo em 13º salário, férias + 1/3, FGTS (8%) e a partir de 20/03/2023 integração do DSR. INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO FGTS Alega a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.