Processo 0000502-17.2026.5.17.0005

TRT17 • Execução de Certidão de Crédito Judicial

Tribunal
Número CNJ
0000502-17.2026.5.17.0005
Classe
Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ExCCJ 0000502-17.2026.5.17.0005 EXEQUENTE: EDSON DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e21202 proferido nos autos. Considerando o trânsito em julgado da ação principal 0000001-39.2021.5.17.0005,  reautuo a presente ação para classe Cumprimento de Sentença (CumSen) prosseguindo-se nestes autos de forma definitiva, nos termos do Provimento 02/2021, do CGJT. Observe a Secretaria que há depósito recursais das reclamadas. Ficam as partes intimadas para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentem seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Apresentados os cálculos, deverão as partes serem intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023.   VITORIA/ES, 20 de junho de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA FERREIRA

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