Processo 0000502-22.2024.5.05.0134
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000502-22.2024.5.05.0134 RECLAMANTE: THIAGO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A E OUTROS (1) Intimação Fica V. Sª notificado(a) para tomar ciência do despacho id cd6f09f: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000502-22.2024.5.05.0134 RECLAMANTE: THIAGO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A E OUTROS (1) DESPACHO Vistos etc. 1.Considerando o trânsito em julgado da presente ação, encaminhem-se os autos ao calculista para adequação das contas levando em conta o quanto decidido pela instância superior, observando que,a atualização monetária deverá ser apurada nos termos do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’S 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, notadamente em consonância ao acórdão publicado em 07/04/2021. Determina-se, igualmente, que sejam observadas as regras de modulação expressamente previstas pelo STF nesse particular. 1.1 Após, , intime-se as partes para requerer o que entender de direito, ressaltando-se que o art. 11 -A da CLT é a base legal para extinguir a execução diante da inércia do exequente que deixa de movimentar o processo por período superior a dois anos, podendo a prescrição intercorrente ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Prazo 10 dias. 2.Requerido pela parte autora o início da execução, remetam-se os autos para a tarefa "Iniciar Execução". 3.Notifique-se a executada após o requerimento de início da execução para, em 15 dias, ficando, desde já, autorizado, o bloqueio "on line" de seus ativos financeiros e de penhora de seus bens particulares. 3.1Efetuar o pagamento da execução, com a devida atualização até o data do efetivo do pagamento, depositando o crédito do reclamante; 3.2Comprovar, através de GRU, GPS e DARF os recolhimentos dos tributos devidos. 4.Certifique a Secretaria da Vara se foi efetuado o pagamento integral da execução ou garantido o Juízo. 5.Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente. 6.Desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se. CAMACARI/BA, 14 de maio de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular CAMACARI/BA, 22 de junho de 2026. GICELIA TITO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOUSA DA SILVA
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