Processo 0000502-30.2026.5.23.0076

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000502-30.2026.5.23.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Primavera do Leste
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000502-30.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: INGRID DA SILVEIRA LOPES RECLAMADO: COMERCIAL CARAPA DE SECOS E MOLHADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de6ca2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo os presentes autos no 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT 23, nos termos da RA 44/2022. 2. Registro que as partes, caso queiram receber qualquer atendimento em relação à tramitação dos presentes autos, poderá utilizar do telefone (66) 97400-7310, e-mail:1nucleodejustica4.0@trt23.jus.br ou por meio do link do balcão virtual https://meet.google.com/ihe-hkbq-kgx. 3. CONSIDERANDO, o disposto no art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, a fim de assegurar a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF,  faço as considerações preliminares quanto aos atos a serem praticados nestes autos: 3.1. Em se tratando de processo que tramita pelo rito sumaríssimo, em tese, a audiência deveria ser UNA, porém, o artigo 139, VI do CPC possibilita que o juiz dilate prazos processuais e altere a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito; 3.2. Para adequar o procedimento à realidade atual, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como fim de evitar que as partes sejam surpreendidas com alterações quanto ao procedimento que se aplica, informo-lhes que a audiência será fracionada.  4. Designo o dia 29/06/2026 07:45 (horário de Cuiabá), para a realização de audiência INICIAL, de forma telepresencial, pela plataforma ZOOM. 5. Ficam as partes intimadas a se fazerem presentes pessoalmente à audiência INICIAL telepresencial,  nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento oficial de identificação pessoal com foto. 6. Ficam as partes cientes de que a sua ausência à audiência INICIAL para a qual foram intimadas importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT.  7. A resposta do Reclamado, bem como os documentos que a acompanham, deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT. Fica também facultada à parte a apresentação de sua defesa oralmente.   8. As comunicações processuais (notificações e intimações), para advogados e partes cadastradas, serão realizadas por meio do Portal de Notificações, disponível no painel do usuário no PJe, conforme disposição do artigo 5o da Lei 11.419/2005, observando-se as regras contidas nos parágrafos do dispositivo legal em destaque. 8.1 Registro ainda que a opção pelo Juízo 100% digital não afasta a intimação das partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) quando estiverem devidamente representadas por advogados habilitados nos autos. 9. Ficam as partes cientes de que a audiência  telepresencial será realizada por por meio da Plataforma ZOOM, instituída como a plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº…

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