Processo 0000502-49.2017.8.14.0301
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0000502-49.2017.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PINTO NETO Advogado(s) do reclamante: PAMELLA TOBIAS PAULO, MARCEL RAUL SILVA ESTEVES, LEONARDO MARQUES MACEDO DA ROCHA Nome: FRANCISCO DE ASSIS PINTO NETO Endere�o: desconhecido REQUERIDO: BERLIM INCORPORADORA LTDA, LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA., AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL, THIAGO MAHFUZ VEZZI Nome: BERLIM INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 810, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Nome: LEAL MOREIRA IMOBILIARIA LTDA. Endereço: AV. NAZARE, 759, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 105 11ºANDAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO 1) Segue despacho com vários comandos: 2) Intime-se o executado por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida, atualmente em R$ R$ 1.529.279,39, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC). 3) Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC 4) Decorrido o prazo do “item 1” acima sem pagamento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC). 5) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (art. 854, §§2º e 3º, CPC). Uma vez apresentada manifestação, façam os autos conclusos. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). 6) Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, proceda-se à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes. 7) Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, expedindo-se em seguida mandado de penhora e avaliação “in loco”, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (art. 841, CPC). Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação. 8) Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 523, § 3º, CPC), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 841, § 3º, CPC), devendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.