Processo 0000502-63.2026.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000502-63.2026.8.17.2560 AUTOR(A): MATHEUS MENDES DE MORAES RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Matheus Mendes de Moraes, qualificado nos autos como agricultor e beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda), ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência contra Neoenergia Pernambuco (Companhia Energética de Pernambuco - CELPE). O autor narrou que, em 19 de novembro de 2025, equipe técnica da ré realizou inspeção em sua unidade consumidora e lavrou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) nº 2208911, constatando suposto desvio de energia antes do medidor. Com base nesse procedimento, foi gerada cobrança de R$ 1.215,19 a título de recuperação de consumo do período de junho a novembro de 2025 (6 ciclos), utilizando o critério de levantamento de carga (art. 595, IV, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021), que resultou em consumo estimado de 8,25 kWh/dia. Sustentou o autor que o procedimento foi unilateral, sem garantia de contraditório e ampla defesa, e que o critério de cálculo adotado é subsidiário e abusivo, pois ignora seu histórico real de consumo como beneficiário da Tarifa Social, registrando faturas zeradas em diversos meses. Apontou violação à Súmula 13 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Tema 699 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a suspensão do fornecimento por débitos unilateralmente arbitrados. Requereu a declaração de nulidade do TOI e do débito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A petição inicial foi instruída com procuração, cópia do RG, faturas de consumo, fotos da residência e da instalação elétrica, e declaração de hipossuficiência. Devidamente citada, a ré apresentou contestação em 22 de maio de 2026. Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça, alegando ausência de comprovação da hipossuficiência alegada. No mérito, sustentou a regularidade do procedimento de inspeção, afirmando que o TOI foi lavrado de acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, com participação do autor, que o assinou, e que lhe foi oportunizado o direito de solicitar perícia técnica no medidor, do qual não fez uso. Defendeu a presunção relativa de veracidade do TOI e a legalidade da cobrança, apontando que houve aumento significativo de consumo após a regularização do sistema de medição, o que comprova a existência da irregularidade anterior. Argumentou pela aplicação da Súmula 169 do TJPE para afastar o pedido de danos morais, por inexistir corte de energia ou negativação do nome do autor. Juntou aos autos o TOI, registros fotográficos da inspeção, memorial de cálculo, histórico de consumo, carta de cobrança, procuração, substabelecimento e cartas de preposição. Réplica nos Autos. Sem provas a produzir. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUDAMENTAÇÃO. 2.1.PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Analisando-se os documentos do processo, observo que a ré, em tese preliminar, apresenta impugnação à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.