Processo 0000502-79.2024.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000502-79.2024.5.14.0131 RECLAMANTE: DENISE DA CRUZ HERNANDES SILVA RECLAMADO: JBN GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9dcff proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, enfim, de todas as verbas fixadas, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em conformidade com o art. 879, §1º-B, da CLT. 1.1. O autor deverá apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando obrigatoriamente o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 1.2. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. 2. Com a juntada dos cálculos, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 2.1. O silêncio da reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação pelo Juízo, sem possibilidade de posterior impugnação. 2.2. Verificada a ausência de impugnação da reclamada ou a concordância com os cálculos apresentados, e em observância à Recomendação SCR nº 001/2026 da Corregedoria Regional, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação para conferência técnica dos cálculos. Constatada inconsistência que não possa ser corrigida pela própria Divisão, intime-se a parte responsável pela elaboração da conta para promover os ajustes necessários, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4. Persistindo a divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à Divisão de Liquidação, para emissão de parecer técnico e, se necessário, retificação ou elaboração de nova conta de liquidação. 5. Elaborado o parecer e/ou nova conta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. JI-PARANA/RO, 02 de julho de 2026. JOSE ROBERTO COELHO MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE DA CRUZ HERNANDES SILVA
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