Processo 0000502-87.2025.5.18.0081

TRT18 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0000502-87.2025.5.18.0081
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
10/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA AIAP 0000502-87.2025.5.18.0081 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DA C E DO MOB DE GOIANIA AGRAVADO: F P C WERNECK FERNANDO PINTURAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0282f66 proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria de Recursos de Revista, aguardando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade. Nas respectivas razões recursais, arguiu-se matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida é a seguinte: TEMA 31: 5 - É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025) Considerando a observação que consta da Tabela Completa de Recursos Repetitivos do col. TST, no sentido de que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, fixando tese sobre o supracitado tema, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento posterior. Proferida a decisão acima referida, retorne-se o processo ao fluxo pertinente. /lcpfm GOIANIA/GO, 20 de julho de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FGR INCORPORACOES S/A - F P C WERNECK FERNANDO PINTURAS - FGR CASAS JARDINS MARSELHA/LYON SPE - LTDA

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