Processo 0000502-92.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000502-92.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000502-92.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: MILANIA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: GLECIA LAISA GUEDES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0818597 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de acordo descumprido, no qual a parte executada propõe, na petição ID 341242a, "encontro de contas". O acordo foi homologado na audiência ID fca3613 realizada em 19/08/2025, quantia líquida de R$ 5.000,00 em três parcelas de R$1.666,66, regularmente pagas. Além disso desta obrigação de pagar, a reclamada se comprometeu a regularizar o FGTS na conta vinculada da reclamante, bem como anotar a sua CTPS na função de vendedora, admissão em 27/10/2023 e saída em 13/03/2025, com salário mínimo de remuneração. O acordo foi cumprido quanto ao pagamento das três parcelas, restando, tão-somente, a regularização do FGTS e anotação da CTPS. Na petição ID 341242a, a parte reclamada informa da impossibilidade técnica de anotar a CTPS e recolher o FGTS, considerando a baixa definitiva em seu registro MEI. De fato, a própria Secretaria não consegue anotar o vínculo de emprego apenas com o CPF da parte reclamada, dificuldade técnica que se não afasta totalmente o descumprimento deste item, pelo menos justifica a redução da multa para R$ 1.000,00, já que mitiga a culpa da reclamada pelo descumprimento, até porque a própria Secretaria não consegue fazê-lo, como já certificado em diversos processsos desta unidade judiciária. Por fim, observa-se que o bloqueio SISBAJUD foi efetivo, já englobando custas e contribuição previdenciária. Assim, determina-se: a) a expedição de alvará para a liberação de R$ 1.000,00 em favor da reclamante, referente à multa pelo descumprimento da anotação da CTPS, bem como para recolher custas e contribuição previdenciária; b) a imediata apuração, pelo calculista, do FGTS + 40%; c) em seguida, a liberação em favor da reclamante do valor apurado referente ao FGTS + 40%, devolvendo o sobejo para a reclamada; d) por fim, oficie-se ao MTE para providenciar a anotação do vínculo nos termos acordados. Cumpra-se. Intimem-se. GOIANINHA/RN, 22 de junho de 2026. ANTONIO SOARES CARNEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO MARTINS DE CASTRO JUNIOR - GLECIA LAISA GUEDES DA SILVA

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