Processo 0000502-95.2025.5.10.0021
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0000502-95.2025.5.10.0021 RECORRENTE: JACQUELINE DA SILVA BENTO RECORRIDO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO 0000502-95.2025.5.10.0021 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA EMBARGANTE : JACQUELINE DA SILVA BENTO EMBARGADA : LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: VÍCIOS INEXISTENTES: MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO: REJEIÇÃO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO Contra o acórdão regional, a Reclamante opôs embargos de declaração, suscitando vícios no decisum e denotando o ânimo de prequestionamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO (1) ADMISSIBILIDADE: Os embargos de declaração são tempestivos e regulares: conheço. (2) MÉRITO: O acórdão em tela restou assim ementado: - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO: Não se configura a interrupção da prescrição pela propositura de ação anterior sem comprovação de identidade de pedidos e citação válida, nem a suspensão pela Lei nº 14.010/2020 quando o termo inicial é anterior ao período de suspensão. - PROVA TESTEMUNHAL: PERTINÊNCIA E CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO:. A testemunha que exerce idêntica função em outra regional e presta apoio à regional da Autora, possui conhecimento relevante para descrever as atribuições do cargo e a estrutura organizacional, sendo seu depoimento válido e apto a formar o convencimento do Juízo. - CARGO DE CONFIANÇA: REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO: CONFIGURAÇÃO: A comprovação de remuneração significativamente superior ao salário efetivo, em conjunto com o exercício de amplos poderes de mando e gestão e autonomia, caracteriza o cargo de confiança, excluindo o empregado do regime de controle de jornada. - FÉRIAS EM DOBRO: ÔNUS DA PROVA DO LABOR DURANTE O PERÍODO DE DESCANSO: A não comprovação de trabalho efetivo durante o período de férias, aliada à apresentação de avisos e recibos de férias, afasta o direito ao pagamento em dobro, sendo insuficientes conversas informais para desconstituir a presunção de regularidade. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: EXIGIBILIDADE SUSPENSA: SÚMULA 75/TRT-10 E ADI 5766/STF. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ao beneficiário da gratuidade judiciária tem sua exigibilidade suspensa, conforme a jurisprudência vinculante. Recurso da Reclamante conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido. A Reclamante suscita haver supostos vícios, nos seguintes termos em síntese: DA OMISSÃO QUANTO À AUTORIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS (CONVERSAS DE WHATSAPP) [...] o v. acórdão incorreu em omissão juridicamente relevante ao deixar de enfrentar argumento expressamente deduzido nas razões do recurso ordinário, que constitui o cerne da controvérsia sobre a valoração da prova documental, parte substancial das conversas de WhatsApp utilizadas pela Reclamante como prova do labor durante as férias (ID 62cb984) FOI JUNTADA AOS AUTOS PELA PRÓPRIA RECLAMADA, em sua contestação, com a finalidade de demonstrar a suposta configuração do cargo de confiança. [...]. Esse argumento, que desloca inteiramente a discussão do plano da valoração subjetiva da prova para o plano da confissão processual e do princípio da boa-fé, NÃO RECEBEU QUALQUER PRONUNCIAMENTO NO V. ACÓRDÃO. DA OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DA CONFISSÃO DOCUMENTAL DA RECLAMADA EXTRAÍDA…
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