Processo 0000503-08.2024.5.23.0101
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000503-08.2024.5.23.0101 RECLAMANTE: JACINETE JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d724a proferido nos autos. Despacho 1. Considerando-se o trânsito em julgado da sentença líquida de ID1344aa5 (cálculos de ID 22dd3b5), parcialmente reformada pelo acórdão ilíquido de ID7710058; 2. Considerando que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT) determino: 2.1. Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira a execução dos valores da condenação, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, a fim de possibilitar a citação da ré, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 2.2. Fica intimado(a) ainda para, no mesmo prazo, apresentar o número PIS (do reclamante), banco, número da agência, conta bancária e n.º do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito da autora e dos honorários sucumbenciais. 3. Requerida a execução pelo(a) autor(a), considerando-se as obrigações de fazer, intime-se a Ré para adequar o Perfil Profissiográfico Previdenciário em razão do trabalho em condições insalubres disponibilizando-o nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida a favor da parte autora, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC/15. 3.1. Apresentado o documento (PPP), intime-se o(a) Reclamante para manifestar-se e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção de cumprimento das obrigações pela Reclamada. 4. Decorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação da autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos. 4.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a Exequente para manifestação acerca da ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, em 15 (quinze) dias. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 5. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem-me conclusos para deliberações quanto à liquidação do acórdão (inclusive para apuração das diferenças de FGTS). 6.Sem prejuízo das determinações acima, determino o envio de cópia da sentença via e-mail ao Ministério do Trabalho e Emprego (sentencas.dsst@mte.gov.br) e ao Tribunal Superior do Trabalho (insalubridade@tst.jus.br), em decorrência da constatação de meio ambiente do trabalho insalubre, nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 21 de agosto de 2026. THAIS DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JACINETE JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA
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