Processo 0000503-27.2026.8.04.5400
TJAM • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] A par disso, na forma do art. 292 do CPC, determino que os requerentes adequem o valor da causa, com base no valor venal equivalente do imóvel vindicado, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, intime-se os demandantes para, no mesmo prazo supramencionado, ac
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