Processo 0000503-37.2021.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000503-37.2021.5.21.0014 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d511fb5 proferida nos autos. SENTENÇA Verifico que o depósito de Id 45b3243 quita o valor devido, conforme cálculos de Id 2686967. Destarte, expeça-se o respectivo alvará em favor dos efetivos beneficiários. Assim, fica a parte autora e seu causídico intimados, por meio do presente despacho, para, no prazo de cinco dias, apresentar dados bancários de respectivas titularidades, bem como juntar aos autos contrato de honorários, a fim de que se possa expedir Alvará Judicial. A conta indicada deverá ter como titular o respectivo beneficiário ou, no caso de titular diverso, com a expressa autorização por escrito daquele. Inerte, proceda-se consulta às ferramentas eletrônicas dispostas deste juízo, a fim de encontrar contas bancárias de titularidade dos beneficiários, oportunidade em que deverá ser expedido Alvará Judicial de Transferência. Em caso de silêncio quanto ao contrato de honorários, arbitrar-se-á o percentual de 20% . Ademais, transfiram-se os valores sobejantes de id 127e887 para o processo mais antigo na fase de execução contra a executada, com valores ainda devidos. Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo do art.924, II, do CPC. Registrem-se os valores nos sistemas Pje. Baixem-se os anexos e agrupadores. Sem pendências, ARQUIVEM-SE os presentes autos em caráter DEFINITIVO. MOSSORO/RN, 15 de junho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO, CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP
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