Processo 0000503-42.2026.5.17.0121
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000503-42.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: DANIEL BARBOSA RODRIGUES RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe0f8c0 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA Vistos etc. O autor pretende, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, sua imediata reintegração ao emprego, em função compatível com seu estado de saúde, com restabelecimento de todas as obrigações contratuais, inclusive a reativação do plano de saúde, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. Alega que foi admitido pela reclamada em 01/07/2021, para exercer a função de Supervisor de Solda A, sendo dispensado sem justa causa em 13/10/2025, com projeção do aviso prévio indenizado até o dia 24/11/2025. Sustenta que sua dispensa é nula e discriminatória, uma vez que à época se encontrava doente, em tratamento médico e inapto para o trabalho, condição que era de pleno conhecimento da empregadora. Afirma ser portador de lombociatalgia (CID M54.4), artrose pós-traumática de outras articulações (CID M19.1) e outros transtornos de discos intervertebrais (CID M51), condições que limitavam sua capacidade de trabalho e exigiam acompanhamento médico constante. Argumenta que, poucos dias após a dispensa, teve sua incapacidade laboral formalmente reconhecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que lhe concedeu benefício Auxílio-Doença por incapacidade temporária (B.31). À análise. Dos Requisitos da Tutela Provisória de Urgência A tutela de urgência, conforme o artigo 300 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT, exige a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de medida que antecipa os efeitos da decisão final, o parágrafo 3º do artigo 300 do CPC determina que a medida não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade. Outrossim, a verificação da presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada é feita através de cognição sumária, o que significa um exame provisório e superficial realizado pelo juiz, baseado em análise parcial das provas e fatos, sem o aprofundamento e a certeza necessários para uma decisão final (sentença). Isto porque o seu foco é a urgência em se evitar um prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte requerente, desde que reste evidenciada a probabilidade do direito, sem formar certeza absoluta Da probabilidade do direito A probabilidade do direito se revela na plausibilidade das alegações fáticas e jurídicas, devidamente amparadas por prova pré-constituída. Tal acervo deve ser suficiente para permitir ao magistrado um juízo de cognição sumária acerca da existência do direito invocado. No caso concreto, a documentação médica trazida com a inicial indica um quadro de saúde debilitado e a necessidade de tratamento contínuo em período contemporâneo à rescisão. O atestado médico datado de 07/10/2025 (Id. 7314add, fls. 27), ou seja, apenas seis dias antes da dispensa, já diagnosticava o reclamante com lombociatalgia (CID M54.4) e recomendava seu afastamento das atividades laborais por três dias. Este documento, por si só, já constitui um forte indício de que a condição de saúde do autor era precária e de conhecimento da empresa. A ciência da empregadora sobre o estado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.