Processo 0000503-49.2026.5.23.0000

TRT23 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000503-49.2026.5.23.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA RPV 0000503-49.2026.5.23.0000 REQUERENTE: AMANDA MARQUES SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2582ca2 proferido nos autos. CONCLUSÃO/CERTIDÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponibilizados pela SOF para pagamento da Requisição de Pagamento n. 01337/2026. Certifico a regularidade cadastral do beneficiário FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA (Advogado), conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT. Cuiabá - MT, 08 de julho de 2026. Lidiane Brandão Oliveira de Jesus Técnico Judiciário - DPRPV   DESPACHO Ante o certificado acima, solicite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF , que realize as movimentações financeiras, no prazo de 10 dias, a seguir: - Na conta judicial n. 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2:  1. Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor por meio de transferência para conta bancária de titularidade FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 27.176.553/0001-56, junto ao Banco Itaú (341), agência 7778, conta corrente n. 10.940-0, observado o valor de R$ 317,43, com correções (zerar a conta);   Comprovados os pagamentos/transferências acima, dê-se ciência à parte autora por meio de seus procuradores para que caso queira, no prazo de 05 dias, apresente manifestação, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPREC e proceda-se ao lançamento do movimento de quitada a RPV. CUIABA/MT, 09 de julho de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.M.S.

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