Processo 0000503-50.2026.5.05.0291
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ HTE 0000503-50.2026.5.05.0291 REQUERENTES: VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA REQUERENTES: LEANDRO PEREIRA DO BONFIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea943b7 proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com os termos da Portaria nº 002/2021, deste Juízo, divulgada no Diário Eletrônico desta Justiça Especializada, edição de 29/01/2021, para o exame da petição de acordo extrajudicial, deverão ser comprovados, antecipadamente, os recolhimentos dos valores devidos a título de custas, bem como das contribuições previdenciária e fiscal. Assim, deve o(a) Requerente VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA comprovar a efetivação dos recolhimentos de custas e contribuição previdenciária. A petição de acordo e seus aditamentos deverão estar assinados eletronicamente por todos os Requerentes. Alternativamente, poderá ser protocolado requerimento ratificando os termos do ajuste. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado (CLT, art. 855-B). Desta forma, deve a Requerente LEANDRO PEREIRA DO BONFIM constituir advogado(a) e, em seguida, informar a este Juízo se ratifica os termos do ajuste. Na petição de Id 6ebcbf6, fez-se constar que existiu "contratação de natureza estritamente civil" e que foram prestados "serviços para a EMPRESA de forma autônoma, em períodos distintos, eventuais e descontínuos". No entanto, o trabalhador, na referida peça, é chamado de "EMPREGADO". De acordo com o artigo 3º da CLT, considera-se "empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Verifica ainda, com referência à petição de acordo, que a soma das parcelas indicadas na supracitada peça (R$ 22.965,00) não corresponde ao total do "saldo remanescente" ali informado (R$ 21.165,00). Assim, faz-se necessário o aditamento da petição inicial, a fim de que se corrijam as supracitadas inconsistências. Intimem-se os Requerentes para que cumpram o quanto acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem exame do mérito. IRECE/BA, 06 de maio de 2026. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VARCON - VARGAS CONTABILIDADE LTDA
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