Processo 0000503-73.2021.5.10.0004
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000503-73.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: YURE QUEIROZ LESSA BARROS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b10c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Observados os termos da certidão lavrada à fl. 2.061 - ID 2ee22d2, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB, expedição de autorização de cancelamento de protesto e, ainda, a averiguação e saneamento de quaisquer outras pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. Determino que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3800115239076, 3600125732171 e 200128266103 (fls. 2.058/2.060 - ID´s. 0679618 e anexos), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2.053/2.057- ID. e425712, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Contribuição Previdenciária: R$ 23.979,95 (recolher via guia DARF: Código 6092 - Data de Vencimento: inserir a data da efetiva movimentação bancária; Competência: 08/2026 (do alvará) - Reclamante: YURE QUEIROZ LESSA BARROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX); b) Custas: R$ 2.869,72 (com o acréscimo das custas processuais no importe de R$ 44,26 estipuladas na r. sentença de fl. 1.958 - id. 891bd99) recolher via GRU - código 18740-2 - BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); c) Imposto de Renda: R$ 685,81 (código 1889 - observar a Lei n. 10.833/2003. Base de cálculo R$ 62.382,19 - RRA: 22); d) Honorários Periciais: R$ 5.050,82 (transferir para a conta bancária BANCO DO BRASIL S.A., Agência 3602, Conta Corrente 901767-4, de titularidade de IVONETE ALVES DE SOUSA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários constantes na base de dados do sistema PJe e na plataforma AJ/JT; e) Honorários Advocatícios: R$ 10.203,83 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 49.748-7, de titularidade da pessoa jurídica MENDONÇA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 32.477.856/0001-49, correlata ao advogado Wellington Mendonça dos Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme dados bancários informados à fl. 1.461 - ID. b22d0e7); f) Transferir o valor de R$ 101.352,49 para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 49.748-7, de titularidade da pessoa jurídica MENDONÇA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 32.477.856/0001-49, correlata do Patrono do exequente, Dr(a). Wellington Mendonça dos Santos, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conforme poderes conferidos à fl. 17 - ID. ccdc6d4 e dados bancários informados à fl. 1.461 - ID. b22d0e7), a título de quitação do crédito líquido da parte autora YURE QUEIROZ LESSA BARROS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; g) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para a conta bancária Banco do Brasil, Código 001, Agência: 3793-1, Conta Corrente: 19-1, de titularidade da parte executada BANCO DO BRASIL SA/ CNPJ: 00.000.000/0001-91, a título de devolução de saldo sobejante a seu favor. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao…
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