Processo 0000503-90.2025.5.14.0111

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000503-90.2025.5.14.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES ROT 0000503-90.2025.5.14.0111 RECORRENTE: ANDRESSA FLORIANO DE LIMA FERREIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000503-90.2025.5.14.0111, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam      EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAPEL TÉRMICO. BISFENOL A (BPA). BISFENOL S (BPS). AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 13 DA NR-15. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DA NORMA REGULAMENTADORA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelos reclamantes contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Sustentam que, no exercício das funções de caixa e tesoureiro, manipulavam habitualmente papéis térmicos contendo Bisfenol A (BPA) e Bisfenol S (BPS), defendendo o enquadramento da atividade no Anexo 13 da NR-15 por equiparação a compostos de carbono, fenóis, hidrocarbonetos aromáticos ou substâncias cancerígenas afins. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o manuseio habitual de papéis térmicos contendo BPA e BPS caracteriza atividade insalubre nos termos do Anexo 13 da NR-15; e (ii) estabelecer se é admissível interpretação ampliativa da relação oficial de atividades insalubres para enquadrar substâncias ou atividades não expressamente previstas na regulamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da insalubridade exige a presença cumulativa de exposição a agente nocivo e enquadramento da atividade ou operação na relação oficial aprovada pelo Ministério do Trabalho, conforme os arts. 189 e 190 da CLT. 4. O Anexo 13 da NR-15 não contempla expressamente o Bisfenol A (BPA), o Bisfenol S (BPS) nem o manuseio de papéis térmicos utilizados nas atividades de caixa ou tesoureiro. 5. A perícia técnica reconhece o contato habitual dos reclamantes com papéis térmicos, mas conclui pela inexistência de enquadramento normativo da atividade como insalubre, afastando a equiparação entre bisfenóis e fenóis prevista no Anexo 13 da NR-15. 6. A existência de estudos científicos sobre os potenciais riscos do BPA e do BPS não supre a exigência legal de classificação oficial da atividade ou operação como insalubre. 7. O adicional de insalubridade possui natureza legal e regulamentar, razão pela qual o Poder Judiciário não pode ampliar, por analogia, o rol de hipóteses previstas na NR-15. 8. A Súmula n. 448, I, do TST exige, além da constatação pericial da nocividade, a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 9. Embora o juiz não esteja vinculado ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC, sua conclusão somente pode ser afastada por prova técnica segura em sentido contrário, inexistente no caso. 10. Julgados de outros Tribunais Regionais do Trabalho não possuem eficácia vinculante e não afastam a necessidade de observância da regulamentação oficial aplicável à matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso ordinário conhecido e improvido. Tese de julgamento: "1. A caracterização da insalubridade depende da exposição a agente nocivo e do enquadramento da atividade ou operação na relação oficial aprovada pelo Ministério do Trabalho. 2. O manuseio…

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