Processo 0000503-91.2020.5.07.0004

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000503-91.2020.5.07.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
12/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000503-91.2020.5.07.0004 RECLAMANTE: JOSE MOREIRA DE CASTRO FILHO RECLAMADO: MARIA TARCIANA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 586d637 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente, JOSE MOREIRA DE CASTRO FILHO, protocolou tempestivamente Agravo de Petição em 16/07/2026 (ID 0017a97), insurgindo-se contra a decisão de ID 1f994ae, que indeferiu o requerimento de pesquisa patrimonial via sistema CENSEC. Certifico que a diligência via sistema DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), determinada no despacho agravado, restou infrutífera, conforme certidão de ID 709fd44. Certifico, outrossim, que as consultas ao sistema PREVJUD (IDs 17788f0, 1f7792f e 50606739) foram realizadas, demonstrando vínculos empregatícios e previdenciários das executadas encerrados em anos anteriores. Certifico, por fim, que o recurso encontra-se subscrito por advogado com procuração regular nos autos e que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Nesta data, 22 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ADMISSIBILIDADE: Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, notadamente a tempestividade, a regularidade de representação e a delimitação da matéria (insurgência contra o indeferimento de meio de prova eletrônico com caráter terminativo na execução), recebo o Agravo de Petição de ID 0017a97. CONTRADITÓRIO: Em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no Art. 897, § 6º, da CLT, notifiquem-se as executadas, MARIA TARCIANA DA SILVA e MARIA RENATA MOURA FIDELES, para que, querendo, apresentem contraminuta ao referido recurso, no prazo legal de 08 (oito) dias. REMESSA AO TRT: Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique a Secretaria o ocorrido e, ato contínuo, proceda-se à remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para regular julgamento. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MOREIRA DE CASTRO FILHO

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