Processo 0000504-16.2026.5.11.0017

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000504-16.2026.5.11.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000504-16.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: SAMUEL ALAN SILVA VIEIRA RECLAMADO: BORRACHARIA DO NEGÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b02abe proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT Vistos. Considerando a intimação do perito VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA para informar data disponível para a realização da perícia (Despacho Id f515e45) e a ausência de manifestação deste no prazo assinalado, destituo o perito VINICIUS DA SILVA SINIGAGLIA do encargo a ele confiado nestes autos. Em conformidade com a petição de Id 1233d00, nomeio a perita ELLEN GINA COELHO VIEIRA (Engenheira Eletricista e de Segurança do Trabalho, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CREA/PA 11.792-D) para realizar a perícia técnica nos presentes autos. Mantenho os honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Ata de Audiência de 11/06/2026 (Id 31a998c). Será observada a regra da sucumbência, sendo que, caso o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, venha a ser o responsável, será expedido ofício ao E. TRT da 11ª Região requerendo pagamento pela União Federal, observadas as regras do respectivo provimento. Designo a realização da perícia para o dia 31 de julho de 2026, às 10h00, a ser realizada no local de trabalho em que atuou o(a) reclamante, qual seja: RUA ALARICO FURTADO, N° 566, JORGE TEIXEIRA - MANAUS - AM - CEP: 69088-301, conforme já determinado em Ata de Audiência de 11/06/2026 (Id 31a998c). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização da perícia, conforme já determinado em ata. A fim de aguardar a conclusão da produção da prova pericial, retire-se o processo de pauta de audiência. Mantenha-se o feito em sobrestamento até a entrega do laudo pericial e a manifestação das partes sobre o mesmo. Após a entrega do laudo e o decurso do prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise e designação de nova audiência, se for o caso. Intimem-se as partes para ciência da nomeação da perita e da data da realização da perícia, devendo acompanhar o ato pericial com as cautelas necessárias. Intime-se a perita ELLEN GINA COELHO VIEIRA da sua nomeação, da data da perícia e das condições aqui estabelecidas. Notifiquem-se as partes, por meio de seus patronos, valendo a publicação como notificação das partes. MANAUS/AM, 17 de julho de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BORRACHARIA DO NEGÃO

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